CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 556
A cassação da carta de reconhecimento da entidade sindical não importará no cancelamento de seu registo, nem, consequentemente, a sua dissolução, que se processará de acordo com as disposições da lei que regulam a dissolução das associações civís.
Parágrafo único. - No caso de dissolução, por se achar a associação incursa nas leis que definem crimes contra a personalidade internacional, a estrutura e a segurança do Estado e a ordem política e social, os seus bens, pagas as dívidas decorrentes das suas responsabilidades, serão incorporados ao patrimônio da União e aplicados em obras de assistência social.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Descontos Salariais Permitidos: O Que o Art. 556 da CLT Define

O artigo 556 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece um limite importante para os descontos que podem ser realizados no salário do empregado. Essencialmente, ele visa proteger o trabalhador de ter sua remuneração drasticamente reduzida, garantindo que ele tenha recursos mínimos para sua subsistência e a de sua família.

O Princípio Fundamental:

A norma estabelece que nenhum desconto será efetuado no salário do empregado salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.

Isso significa que, de forma geral, o empregador não pode simplesmente descontar valores do salário do empregado de forma arbitrária. A lei determina que os descontos devem ter uma justificativa clara e prevista em um dos três cenários listados:

  1. Adiantamentos: Refere-se a valores que o empregado recebeu antecipadamente de seu salário. Por exemplo, se um trabalhador solicitou e recebeu uma parte do salário antes da data de pagamento normal, esse valor pode ser descontado no pagamento regular. É importante que haja um acordo entre as partes sobre a forma e o valor desse adiantamento.

  2. Dispositivos de Lei: A legislação brasileira prevê diversas situações em que o desconto salarial é obrigatório. Os exemplos mais comuns incluem:

    • Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF): O valor correspondente ao imposto de renda devido sobre o salário é legalmente retido e repassado à Receita Federal.
    • Contribuição Previdenciária (INSS): Uma parte do salário é destinada ao Instituto Nacional do Seguro Social, garantindo direitos como aposentadoria, auxílio-doença, etc.
    • Empréstimos consignados: Quando o empregado autoriza o desconto das parcelas de um empréstimo diretamente em folha de pagamento, desde que observados os limites legais para não comprometer excessivamente a remuneração.
    • Faltas injustificadas e atrasos: As ausências ao trabalho sem justificativa legal ou o atraso injustificado podem gerar descontos proporcionais ao período não trabalhado.
  3. Contrato Coletivo: Trata-se de acordos firmados entre sindicatos de trabalhadores e empregadores (ou federações de empregadores). Esses acordos podem prever a possibilidade de descontos em situações específicas, desde que estejam em conformidade com a lei e não prejudiquem direitos essenciais dos trabalhadores. Exemplos podem incluir contribuições assistenciais ou outras taxas que tenham sido aprovadas em assembleia e estejam previstas no acordo coletivo.

O Que NÃO é Permitido (Exemplos Comuns de Descontos Ilegais):

Com base no princípio estabelecido pelo artigo, a CLT implicitamente veda descontos como:

  • Multas impostas pelo empregador sem previsão legal ou contratual: Por exemplo, descontar por um erro não grave ou por danos que não tenham sido causados intencionalmente pelo empregado.
  • Descontos por danos materiais causados pelo empregado, se não houver dolo: Se o dano foi acidental e não intencional, o desconto só é permitido se houver previsão expressa em contrato de trabalho ou acordo coletivo.
  • Descontos por custos operacionais da empresa: O empregador não pode repassar ao empregado custos como o conserto de equipamentos ou materiais que foram danificados por mau uso não intencional.
  • Valores de benefícios concedidos voluntariamente pelo empregador: Como bônus ou cestas básicas, a menos que haja um acordo prévio e específico para a sua devolução ou desconto.

Em Resumo:

O artigo 556 da CLT é um pilar da proteção salarial. Ele garante que o salário do trabalhador seja preservado em sua maior parte, permitindo descontos apenas quando há uma base legal sólida, um adiantamento comprovado ou uma previsão em acordo coletivo. Qualquer outro tipo de desconto sem essa fundamentação pode ser considerado ilegal e passível de contestação judicial.